A Justiça Federal decidiu que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial.Considerando os argumentos do procurador regional da República, Francisco de Araújo Macêdo Filho, o juiz federal, Marcus Vinícius Parente Rebouças, determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas devem promover a recorreção das provas prático-profissionais de todos os candidatos, que optaram pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza.
Depois das recorreções das provas, deve haver a divulgação dos espelhos de todas as provas recorrigidas, além da interposição de eventuais novos recursos administrativos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará


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