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sábado, 12 de março de 2011

Aprovada importação de castanha de caju


O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários (procedimentos praticados para combater organismos vivos que possam ser de alguma forma nocivos ao meio ambiente) para a importação de castanhas de caju in natura da Costa do Marfim.
“Esses produtos devem ser tratados com gás antes do embarque para eliminar possíveis pragas que ainda não ocorrem no Brasil, garantir a segurança fitossanitária da importação e proteger a agricultura brasileira”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.
 As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) por meio da Instrução Normativa n° 8.
 A castanha enviada ao Brasil necessita do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Costa do Marfim.
Além disso, tem que estar embalada em sacaria nova, de primeiro uso, e estar livre de material de solo e de resíduos vegetais.
Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso. Nos casos de detecção de pragas, a organização fitossanitária do país de origem será notificada e o Brasil poderá suspender as partidas até a revisão da Análise de Risco de pragas (ARP).
A autoridade competente da Costa do Marfim deverá comunicar ao Ministério da Agricultura quando houver ocorrência de novas pragas no território.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Agricultura

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