Após resolvido o impasse relativo à realização do Carnaval em Aracati, litoral leste do Ceará, uma medida decretou toque de recolher para menores no município.
Decidida pela juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, a limitação de horário para menores visa reduzir o número de ações envolvendo crianças e adolescentes nessa faixa etária.
Os horários estabelecidos são os seguintes: até 12 anos de idade, poderá permanecer na rua até às 20h; de 12-16 anos de idade, poderá permanecer até às 22h; menor de 18, até 23h30.
A fiscalização será feita pelo conselho tutelar, que ratifica a importância da responsabilidade dos pais para o cumprimento do decreto. Em caso de reincidência, quem responde ao caso são os responsáveis pelo menor, portanto, cabe a eles o dever de orientar os filhos a obedecerem à ordem.
Decidida pela juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, a limitação de horário para menores visa reduzir o número de ações envolvendo crianças e adolescentes nessa faixa etária.
Os horários estabelecidos são os seguintes: até 12 anos de idade, poderá permanecer na rua até às 20h; de 12-16 anos de idade, poderá permanecer até às 22h; menor de 18, até 23h30.
A fiscalização será feita pelo conselho tutelar, que ratifica a importância da responsabilidade dos pais para o cumprimento do decreto. Em caso de reincidência, quem responde ao caso são os responsáveis pelo menor, portanto, cabe a eles o dever de orientar os filhos a obedecerem à ordem.



Nenhum comentário:
Postar um comentário